Para a realização dos seus objectivos, o
Ministério da Família e Promoção da Mulher, tem como atribuições principais:
a)
Definir
estratégias, politicas e programas, políticas e programas de desenvolvimento no
dominio da protecção e promoção do género, bem como contribuir para a unidade e
coesão da família;
b)
Promover
a equidade de género nos órgãos de tomada de decisão, desencadeando as acções
necessárias para a sua plena integração da mulher na vida económica,
científica, profissional, cultural e social do País;
c)
Promover,
de uma forma multidisciplinar, programas e acções visando a informação,
sensibilização, educação e formação nos meios urbanos e rural em prol da
igualdade do género;
d)
Sensiblizar
os órgãos locais do Estado no sentido de se dotar as estructuras criadas para
equacionar os problemas da família e da mulher dos recursos materiais,
financeiros e humanos indispensáveis;
e)
Representar
o Executivo junto de organismos regionais e internacionais, em conferenciais,
seminários e outras reuniões relacionadas com os objectivos do Ministério;
f)
Desenvolver
quaisquer outras acções que, no quadro das suas competências, se mostrem
necessárias para o cumprimento das suas funções.