Para a realização dos seus objectivos, o Ministério da Família e Promoção da Mulher, tem como atribuições principais:
- Participar obrigatoriamente na definição das estratégias, políticas e programas de desenvolvimento de forma a garantir a protecção e promoção da mulher bem como contribuir para a unidade e coesão da família;
- Elaborar estratégias, planos e programas para a promoção da mulher em todos os sectores da economia e da sociedade nacional;
- Promover a participação equitativa da mulher nos órgãos de tomada de decisão, desencadeando as acções necessárias para a sua plena integração na vida económica, científica, profissional, cultural e social do País;
- Promover, de uma forma multidisciplinar, programas e acções visando a informação, sensibilização, educação e formação do meio urbano em questões sobre família e da mulher;
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- Representar junto de organismos nacionais e internacionais, em conferenciais, seminários e outras reuniões relacionadas com os objectivos do Ministério;
- Desenvolver quaisquer outras acções que, no quadro da sua competência, se mostrem necessárias para o cumprimento das suas funções.